Diário da Justiça Eletrônico

 

 

O Diário da Justiça Eletrônico é o órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, instituído pelo Provimento nº 1.321, de 25 de junho de 2007, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em conformidade com a Lei nº 11.419/06 .

 

A publicação eletrônica substitui integralmente a versão impressa e atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

 

O acesso ao Diário é gratuito e sem necessidade de qualquer tipo de cadastramento. Para consultá-lo, no entanto, é preciso ter instalado um software leitor de arquivos no formato PDF e um navegador (Microsoft Edge, Mozilla Firefox 50 ou superior, Google Chrome). O software gratuito mais utilizado para visualizar PDFs é o Adobe Acrobat Reader (recomenda-se a versão 9), disponível para download aqui.

 

 

 

1- Como acessar as informações?

 

2- Quais os requisitos para utilização do Diário eletrônico?

 

3- É possível salvar uma edição completa do Diário?

 

4- Como visualizar os documentos em formato PDF?

 

5- Como pesquisar em uma página do Diário aberta com o Adobe Reader?

 

6- Como navegar entre as páginas do Diário?

 

 

 

Veja também:

 

Outras perguntas frequentes sobre o Diário da Justiça Eletrônico

 

 

 


 

 

1 - Como acessar as informações do Diário?

 

Para consultar o Diário é possível selecionar um caderno ou seção, fazer o download de um caderno ou realizar uma busca por palavras-chave. Escolha a melhor opção para o tipo de consulta desejada e siga as orientações abaixo:

 

 

1 - A data apresentada é da última edição disponível, mas você pode selecionar uma outra data.

2 - Informe o número da edição do caderno que deseja localizar.

3 - Indique o nome do caderno desejado.

4 - Selecione a seção do caderno que deseja consultar.

5 - Clique no botão Consultar para exibir os resultados da pesquisa.


 

 

 

O download de cadernos está disponível somente das 20 às 8 horas, período com menor volume de consultas.

 


 

 

Os campos indicados com o * são de preenchimento obrigatório para a pesquisa.

 

Como palavra-chave pode ser utilizado qualquer termo ou conjunto de termos. As palavras-chave informadas são destacadas no resultado da pesquisa.

 

As páginas das edições que se adequarem ao argumento de pesquisa e período solicitados aparecerão listadas com a data da publicação, página e caderno. Em cada linha desse resultado, ao clicar sobre o link do caderno, tem-se acesso direto à respectiva página em formato PDF.

 

 

Saiba mais sobre os operadores

 

 

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2- Quais os requisitos para utilização do Diário eletrônico?

 

Para consultar e visualizar o Diário da Justiça Eletrônico é necessário ter instalado:

 

 

 

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3- É possível salvar uma edição completa do Diário?

 

Não, mas você poderá salvar os arquivos dos cadernos desejados utilizando a opção Download dos cadernos. Também é possível salvar uma ou mais páginas de cada vez. Para isto, ao visualizar uma página dentro do Adobe Reader, clique no botão que representa o disquete . Selecione o diretório onde será armazenado o arquivo PDF e clique em Salvar.

 

 

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4 - Como visualizar os documentos no formato PDF?

 

Para visualizar as páginas do Diário da Justiça Eletrônico, instale o programa Adobe Reader (clique aqui para download) em seu computador. Recomendamos a utilização da versão 8, principalmente para verificação/validação da assinatura digital nas edições do jornal.

 

 

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5 - Como pesquisar em uma página do Diário aberta com o Adobe Reader?

 

  1. Clique no botão e na área de pesquisa apresentada, informe a palavra ou frase que deseja localizar no documento.

 

  1. Clique no botão Pesquisa. Os resultados encontrados serão listados na ordem em que aparecem no documento.

 

  1. Ao clicar sobre um item do resultado, a palavra ou texto é destacado no documento.

 

 

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6 - Como navegar entre as páginas do Diário?

 

Utilize a barra de navegação disponível no topo do documento:

 

 

 

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