Perguntas Frequentes - Peticionamento Eletrônico


 

1- Quem pode fazer uso do peticionamento?

 

2- Por que devo possuir um Certificado Digital?

 

3- Por que me cadastrar?

 

4- Em que formato devem ser enviados os arquivos?

 

5- Por que serão aceitos somente documentos em formato PDF?

 

6- Como converter documentos para o formato PDF?

 

7- Qual o tamanho máximo dos arquivos a serem enviados?

 

8- O que me garante que a petição enviada foi recebida pelo Tribunal?

 

9- É necessário entregar os documentos originais após o peticionamento eletrônico?

 

10 - O que fazer quando não apresentar a opção para anexar arquivo na etapa de anexo de documentos?

 

 

 


 

1 - Quem pode fazer uso do peticionamento?

 

Inicialmente, o sistema SAJ de Peticionamento Eletrônico está preparado para o uso de certificado digital de pessoas físicas, não aceitando certificados de pessoas jurídicas. Para peticionar também é necessário ser advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

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2- Por que devo possuir um Certificado Digital?

 

O Certificado Digital irá garantir a validade jurídica dos documentos enviados em meio eletrônico, um dos requisitos da Lei 11.419/06. Para mais informações, consulte Certificados Digitais.

 

 

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3- Por que me cadastrar?

 

Para ter acesso às facilidades do serviço de peticionamento eletrônico é necessário ser um usuário cadastrado. Os demais serviços do portal e-SAJ não exigem cadastro prévio, estando disponíveis para qualquer interessado. O peticionamento eletrônico é um serviço exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil.

 

 

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4- Em que formato devem ser enviados os arquivos?

 

Todos os arquivos devem estar em formato PDF (Portable Document Format), com extensão .pdf. Veja se o seu editor de textos salva ou converte os arquivos editados nele para este formato. Se for esse o caso, salve os seus arquivos para o formato PDF antes de enviá-los.

 

Entre as várias vantagens deste tipo de arquivo, podemos citar:

 

 

 

Veja também:

 

Por que serão aceitos somente documentos em formato PDF?

 

Como converter documentos para o formato PDF?

 

 

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5- Por que serão aceitos somente documentos em formato PDF?

 

O PDF (Portable Document Format ou Formato de Documento Portável) é um formato de arquivo universal que preserva as fontes, as imagens e o layout de documentos criados em uma ampla variedade de aplicativos e plataformas. Os arquivos PDF são compactos e completos, podendo ser compartilhados, visualizados e impressos por qualquer usuário com o software Adobe Reader gratuito.

 

Além disso, o PDF permite manter um padrão único de arquivos armazenados no banco de dados e facilita a impressão dos documentos protocolados eletronicamente, conservando suas características originais, ou a sua juntada na pasta digital do processo.

 

O software mais utilizado para visualizar PDFs é o Adobe Reader, produto gratuito, disponível na versão 9 para download no link abaixo:

 

Download

 

 

Veja também:

 

Em que formato devem ser enviados os arquivos?

 

Como converter documentos para o formato PDF?

 

 

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6- Como converter documentos para o formato PDF?

 

Você deve utilizar o software PDFCreator que funciona como uma impressora virtual.

 

Esse software cria uma "impressora PDF" ao ser instalado no seu computador, que pode ser utilizada por qualquer programa (Word, Excel etc.). Ao enviar o seu documento a esta impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel caso fosse impresso.

 

Se você não possui o PDFCreator faça o download clicando no link abaixo:

 

Download

 

Veja também:

 

Conversores para o formato PDF

 

 

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7- Qual o tamanho máximo dos arquivos a serem enviados?

 

O tamanho máximo dos arquivos a serem anexados e enviados irá depender das configurações disponíveis para cada cliente. Para ter acesso às informações referente ao tamanho máximo dos arquivos, siga as orientações presentes na etapa 3, Anexar documentos, da tela Peticionamento Inicial de 1º grau ou Petição Intermediária de 2º grau. Veja a imagem como exemplo.

 

 

 

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8- O que me garante que a petição enviada foi recebida pelo Tribunal?

 

A petição é enviada a uma protocolizadora digital de documentos que retorna ao usuário um recibo eletrônico com data e hora da protocolização, obtidas em servidor de tempo externo e certificadas pelo Observatório Nacional em Brasília. Os dados referentes ao peticionamento, como data e horário, bem como os dados do processo para o qual foi protocolada a petição e o número do protocolo são enviados para a caixa postal do usuário no portal e-SAJ, onde ficarão disponíveis para consulta a qualquer momento.

 

O recibo retornado pela protocolizadora digital pode e deve ser salvo como garantia da operação efetuada. Sugere-se que o usuário mantenha um diretório específico para armazenar os arquivos recebidos do sistema de peticionamento.

 

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9- É necessário entregar os documentos originais após o peticionamento eletrônico?

 

Não, de acordo com a Lei 11.419/06, em seu artigo 11, os documentos protocolados eletronicamente com a utilização de certificação e assinatura digital são considerados originais para todos os efeitos legais.

 

"Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais."

 

 

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